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(DOC. VP 166.1320.9005.8200)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado. Alegação de nulidade do julgamento por vícios na formação do conselho de sentença e pelo fato de um dos jurados ter dormido durante os debates em plenário. Ata que não consigna as insurgências da defesa. Preclusão. CPP, art. 571, VIII. Prejuízo não demonstrado. Ausência de quesitação da tese de inexigibilidade de conduta diversa. Tese defensiva arguida em plenário. Imprescindibilidade da votação de quesito correspondente. Cerceamento de defesa. Nulidade do julgamento. Súmula 156/STF. Exame do mérito prejudicado. Recurso provido.

«1. A ocorrência de suposta irregularidade na formação do Conselho de Sentença, por si só, não dá ensejo à declaração de nulidade do ato realizado, se não arguida em momento oportuno e demonstrado o efetivo prejuízo causado ao réu, haja vista o disposto no CPP, art. 563 - Código de Processo Penal. 2. Inexistem nos autos notícias de que o conselho de sentença tenha sido formado por jurados distintos daqueles constantes do edital publicado. 3. A ata do julgamento não faz qu

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