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(DOC. VP 166.1320.9002.5600)

STJ. Habeas corpus. Súmula 691/STF. Ocorrência de flagrante ilegalidade. ECA. Ato infracional equiparado ao tráfico de drogas. Internação provisória. Lei 8.069/1990, art. 108 e Lei 8.069/1990, art. 122. Hipóteses taxativas. Súmula 492/STJ. Constrangimento ilegal manifesto. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior, aplicando por analogia o Súmula 691/STF, firmou-se no sentido de não conhecer de mandamus impetrado contra decisão indeferitória de liminar na origem, excetuados os casos nos quais, de plano, é possível identificar flagrante ilegalidade ou teratologia do referido decisum. 2. Aplica-se à internação provisória o disposto nos arts. 108 e 122, do ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, que autorizam a imposição da medida socioeducativa

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