(DOC. VP 166.1320.9002.3300)
STJ. Pena-base. Suposta utilização de processos criminais em andamento. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Recurso improvido.
«1. Constatando-se que a Corte de origem não apreciou a questão relativa à suposta utilização de ações penais em andamento, inviável a análise desse tema diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental improvido.»
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