(DOC. VP 166.1320.9002.2900)
STJ. Intimação pessoal do acusado sobre o resultado do julgamento do recurso de apelação criminal. Desnecessidade. Exigência apenas para sentença de primeiro grau. Regular notificação pessoal da defensoria pública. Eiva inexistente.
«1. Não há no ordenamento jurídico previsão de que a intimação do teor do acórdão prolatado em sede de apelação criminal deva ser feita na pessoa do acusado, bastando para a sua ciência a publicação, na forma da lei. Precedentes. 2. No caso em apreço, a defensora dativa foi devidamente cientificada do acórdão proferido no julgamento do recurso de apelação, não havendo que se falar na obrigatoriedade da notificação pessoal do réu. 3. Ordem denegada.»
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