(DOC. VP 166.1320.9002.1600)
STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas. Pedido de absolvição/desclassificação. Exame que demanda revolvimento fático-probatório. Pleito inviável na via eleita. Causa de diminuição prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Utilização de circunstância judicial (variedade e natureza do entorpecente) sopesada para fundamentar o aumento da pena-base e a fração de redução do privilégio. Bis in idem. Ilegalidade configurada. Necessidade de adequação do patamar de redução. Redimensionamento da pena da paciente. Regime prisional fechado. Paciente primária, condenada a pena não superior a 4 anos de reclusão, com ponderação negativa da quantidade e natureza da droga na primeira fase da dosimetria. Regime semiaberto. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e as Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. Não é possível, na via eleita, o exame do pedido de absolvição/desclassifica
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