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(DOC. VP 166.1182.2732.7668) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. HABEAS CORPUS. FALSO TESTEMUNHO. ALEGADO IMPEDIMENTO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSCRITOR DA DENÚNCIA. NÃO VERIFICADO. DEVER DE OFÍCIO. ATUAÇÃO COMO PARTE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSESGURADOS.   

1. Impetrantes que postulam o reconhecimento do impedimento do Promotor de Justiça signatário da denúncia que imputou aos pacientes o crime de falso testemunho, por ter ele atuado na audiência de instrução e julgamento em que supostamente praticado o falso.  2. Atuação do Promotor de Justiça que se insere no dever de ofício do Ministério Público. Ao órgão ministerial se aplicam os princípios da unidade e da indivisibilidade, na esteira do art. 127 da CF. 3. Não há falar em�

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