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(DOC. VP 166.0964.2527.2984)

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Processual Civil. Pretensão voltada ao reconhecimento da nulidade de cobrança procedida, além de compensação pela lesão extrapatrimonial experimentada. Sentença extintiva, sem resolução de mérito, ante a ausência de recolhimento das custas iniciais. Irresignação autoral. Preliminar. Gratuidade de justiça. Benesse deferida tão somente para o processamento e julgamento do recurso em foco. Não extensão para despesas havidas, até o momento, com a movimentação da máquina judiciária em 1ª instância, tampouco aquelas decorrentes da sucumbência. Mérito. Indeferimento do pleito de gratuidade de justiça pelo Juízo a quo, com abertura de prazo para recolhimento das custas iniciais. Não interposição de recurso. Decurso in albis do lapso assinalado pela Magistrada de origem, sendo alfim prolatada a ora impugnada sentença. Procedimento que observou a norma insculpida no CPC, art. 290, segundo a qual «[s]erá cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.». Desnecessidade de intimação pessoal. Aplicação do Verbete 290 da Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça, a contrario sensu («Não se tratando de falta de recolhimento de despesas processuais iniciais, mas de seu complemento, é obrigatória a intimação pessoal do autor para o pagamento da diferença.»). Precedentes desta Colenda Corte. Manutenção do decisum. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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