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(DOC. VP 166.0151.5000.6200)

TRT4. Horas de sobreaviso.

«[...] Nas situações em que foi efetivamente acionado para trabalhar em sobreaviso, as horas laboradas serão remuneradas como extraordinárias. A vingar a pretensão do recorrente haveria a remuneração de horas de sobreaviso nos termos do CLT, art. 244, § 2º, em detrimento do pagamento das horas extras efetivamente laboradas. Recurso não provido. [...]»

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