Carregando…

(DOC. VP 166.0145.2000.5900)

TRT4. Seguridade social. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Restabelecimento do plano de saúde.

«Durante a aposentadoria por invalidez, regulamentada pela Lei 8.213/91, o contrato de trabalho está suspenso (CLT, art. 475). A suspensão do contrato de trabalho importa na cessação das obrigações principais de prestação de serviços por parte do empregado e de pagamento de salário por parte do empregador, não atingindo as obrigações acessórias, do que é exemplo a manutenção de plano de saúde por parte do empregador, como até então era praticado. O fornecimento do plano de s

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote