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(DOC. VP 166.0143.0000.3400)

TRT4. Contribuição sindical. Prescrição.

«A prescrição da contribuição sindical é regulada pelo CTN, cujo art. 174 dispõe sobre a prescrição quinquenal para a cobrança dos créditos tributários, com o marco inicial a contar da data da sua constituição definitiva, o que se dá pelo lançamento, ex vi do CTN, art. 142. Como o lançamento da contribuição sindical ocorre de forma direta, nos termos do CLT, art. 579, o prazo prescricional é contado a partir de março de cada ano - para contribuições devidas pelo empregado

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