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(DOC. VP 166.0141.5000.3300)

TRT4. Férias. Gozo de auxílio-doença.

«[...] Conforme disposto no CLT, art. 133, IV, e §2º, a partir do afastamento para gozo de benefício previdenciário, o contrato de trabalho é suspenso, perdendo o direito às férias o empregado que permanecer por mais de seis meses afastado e, assim, novo período concessivo somente passa a ser contado a partir do retorno do benefício previdenciário. Disposição legal que restou respeitada pela reclamada. [...]»

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