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(DOC. VP 166.0141.5000.2200)

TRT4. Suspensão do contrato de trabalho. Contagem do período de experiência.

«O afastamento do empregado em face da concessão de auxílio-doença suspende o contrato de experiência, dispondo o CLT, art. 476 que o empregado é considerado em licença não remunerada durante esse período. Assim, a suspensão do contrato de trabalho em razão de afastamento previdenciário do reclamante suspende a contagem do período de experiência, não ensejando a transmudação do contrato em contrato a prazo indeterminado.»

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