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(DOC. VP 166.0135.7000.6000)

TRT4. Contrato de distribuição. Vínculo de emprego direto entre os empregados do distribuidor e o distribuído.

«A principal característica do contrato de distribuição é a disponibilidade pelo distribuidor dos bens adquiridos do distribuído, obtendo lucro pela diferença entre os preços de compra e revenda. Inexistindo tal característica não resta perfectibilizado o contrato de distribuição, mas sim contratação por interposta pessoa, gerando vínculo direto com o tomador do serviço, no caso, o distribuído. [...]»

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