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(DOC. VP 166.0114.9000.7900)

TRT4. Seguridade social. Recurso ordinário da reclamante. Suspensão do contrato de trabalho. Indeferimento de benefício previdenciário. Salários do período.

«Inexistindo prova nos autos de que o empregador impediu o empregado de retornar ao trabalho, enquanto este investia contra a decisão do INSS extintiva do benefício previdenciário por auxílio-doença, presume-se ter o trabalhador assumido o risco de aguardar, com o contrato suspenso, o desfecho de sua insurgência contra o órgão previdenciário em âmbito administrativo ou judicial. Indevido o pagamento de salários durante a suspensão contratual. Aplicação do CLT, art. 476. [...]»

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