(DOC. VP 166.0114.9000.2500)
TRT4. Agravo de instrumento. Não recebimento do recurso ordinário. Benefício da justiça gratuita.
«A admissibilidade recursal passa por duplo exame, primeiramente no juízo de origem e posteriormente na instância recursal; assim, ainda que não atendidos todos os requisitos para tanto, deve a peça ser encaminhada a quem irá apreciá-la, mormente quando o pedido de dispensa do preparo compõe as razões recursais. [...]»
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