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(DOC. VP 166.0114.9000.1900)

TRT4. Seguridade social. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho.

«A aposentadoria por invalidez, nos termos do CLT, art. 475, não implica extinção, mas sim, suspensão do contrato de trabalho, o qual pode ser restabelecido se houver a recuperação da capacidade laborativa do empregado, com o consequente cancelamento do benefício. O fato de terem sido ultrapassados cinco anos da concessão do benefício não rende ensejo à extinção do contrato de trabalho por iniciativa patronal. Inexistência, à luz da atual legislação previdenciária, da hipótes

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