Carregando…

(DOC. VP 166.0103.1000.3300)

TRT4. Diferenças salariais. Ausência das normas coletivas. Expedição de ofício à entidade sindical.

«É da parte reclamante o ônus de juntar as convenções coletivas que pretende lhe sejam aplicadas, ao efeito de comprovar o fato constitutivo do seu direito, a teor da disposição contida no parágrafo único do CLT, art. 872. Encerrada a instrução processual, descabe a expedição de ofício à entidade sindical para tanto solicitar, mormente considerando a inércia da parte durante a instrução do feito e a ausência de arguição de nulidade do julgado por cerceio de defesa. [...]»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote