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(DOC. VP 166.0103.1000.1900)

TRT4. Crime trabalhista. Adulteração de cartão de ponto eletrônico. Frustração de direito mediante fraude.

«[...] Constatação pericial de manipulação dos cartões-ponto eletrônicos do autor com vistas a burlar o direito às horas extraordinárias, conduta que se amolda, em tese, ao CP, art. 203 (frustração de direito trabalhista mediante fraude), cabível a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho, na forma do Lei 7347/1985, art. 7º, c/c art. 40 e CPP, art. 5º, II, para a persecução devida, inclusive considerando o caráter coletivo da lesão verificada. [...]»

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