Carregando…

(DOC. VP 165.9910.5000.4500)

TRT4. Sindicato em criação. Estabilidade.

«A conduta adotada pela empresa ré ao despedir o reclamante em razão de seu envolvimento na fundação de novo sindicato tinha por finalidade impedir a sua criação e, por consequência, a aquisição da estabilidade no emprego prevista no CLT, art. 543, § 3º pelo reclamante. O ato de desligamento do autor é nulo, nos termos do CLT, art. 9º. Decisão em sentido contrário caracterizaria chancela à conduta antissindical adotada pela ré. Recurso desprovido. [...]»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote