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(DOC. VP 165.9910.5000.3800)

TRT4. Terceirização. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Ônus da prova.

«É da empresa tomadora o ônus de demonstrar se o trabalhador estava ou não entre os empregados que lhe prestavam serviços em decorrência do contrato de prestação de serviços firmado com a empresa prestadora. Aliás, para tanto basta que traga aos autos as guias de recolhimento do FGTS e/ou as guias da Previdência Social dos empregados da empresa tomadora que lhe prestaram, documentos esses que, por força do Decreto 3.048/99, está obrigada a manter sob sua guarda. [...]»

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