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(DOC. VP 165.9910.5000.3100)

TRT4. Exceção de incompetência em razão do lugar. Domicílio do reclamante.

«Diante da hipossuficiência da reclamante e com o intuito de respeitar os princípios do acesso à justiça e da proteção ao trabalhador, admite-se o ajuizamento de demanda no foro do domicílio da obreira, ainda que este não seja o local da prestação de serviços ou da celebração do contrato. Recurso provido. [...]»

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