(DOC. VP 165.9910.5000.2000)
TRT4. Agravo de petição. Excesso de penhora não configurado.
«A finalidade da penhora é alcançar o resultado útil da decisão. A constrição judicial de bem de valor superior à dívida não se traduz, necessariamente, em excesso de penhora, quando o devedor não indica outros bens passíveis de penhora que satisfaçam a execução. Agravo de petição interposto pela executada C. a que se nega provimento, no item. [...]»
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