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(DOC. VP 165.9910.5000.1500)

TRT4. Dano moral. Indenização por danos morais. Jornada de trabalho extenuante. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«[...] A limitação da duração do trabalho constitui-se exigência que surge como medida de higidez e segurança, com vistas a preservar a saúde física e psíquica do trabalhador. O dano extrapatrimonial, sob a modalidade dano existencial, deve ficar restrito a situações extremamente graves, nas quais demonstrado que o trabalhador sofreu severa privação em virtude da imposição de um estilo de vida que represente impossibilidade de fruição de direitos de personalidade, como o direit

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