(DOC. VP 165.9873.6000.4200)
TRT4. Empresa em recuperação judicial. Transferência dos depósitos recursais ao juízo da recuperação judicial. Liberação dos depósitos recursais em favor do credor. Possibilidade.
«Entendimento desta SEEX de que o depósito recursal, após realizado, desliga-se do patrimônio da reclamada e assume o papel de garantia de uma execução futura, constituindo requisito de admissibilidade recursal. Atos correlatos ao depósito recursal têm natureza processual, mas não caráter executório propriamente, fugindo das hipóteses contempladas pela Lei 11.101/05, art. 6º, §5º. Confirmada a necessidade de devolução dos valores em tela ao Juízo da Execução, bem como a possi
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote