(DOC. VP 165.9873.2000.3800)
TRT4. Agravo de petição do exequente. Protesto extrajudicial da sentença. Expedição de ofício.
«Cabe ao juízo da execução expedir certidão de débito e oficiar ao Tabelionato de Registro de Protesto competente para o devido protesto extrajudicial da sentença exequenda, independentemente do recolhimento de emolumentos, por estar o exequente ao abrigo da Justiça Gratuita. Agravo provido. [...]»
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