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(DOC. VP 165.9865.9000.2100)

TRT4. Dano moral. Desvio de função. Ente público.

«O fato de a reclamante ter estado em desvio das funções contratadas confere-lhe o direito de diferenças salariais, já reconhecido em ação anteriormente ajuizada, mas não o direito de permanecer na função alheia da contratação, sem a prévia aprovação em concurso público, por afronta ao CF/88, art. 37, II. Assim, a sua recondução às funções originais não configura ilícito passível de indenização por dano moral. Recurso não provido. [...]»

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