(DOC. VP 165.9865.9000.1100)
TRT4. Agravo de instrumento do reclamado. Deserção. Não conhecimento.
«Não se conhece do agravo de instrumento do reclamado, destinado a atacar o não conhecimento do seu recurso ordinário, se a parte não comprova o pagamento do depósito recursal exigido pelo CLT, art. 899, § 7º, exigência essa compatível com o devido processo legal garantido no CF/88, art. 5º, LIV. Agravo de instrumento não conhecido. [...]»
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