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(DOC. VP 165.9854.9000.2200)

TRT4. Hipoteca judicial.

«A hipoteca judiciária é efeito automático da sentença condenatória nos termos do CPC/1973,CPC/1973, art. 466, parágrafo único. Não há qualquer disposição que exija o trânsito em julgado ou o início da fase de execução para que tal efeito se concretize. Recurso da reclamada não provido no item. [...]»

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