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(DOC. VP 165.9685.2000.4300)

TRT4. Recurso do reclamado.

«Unicidade contratual. Aviso prévio. Havendo anotação de mais de um contrato de trabalho com intervalo considerável de meses, é do reclamante o ônus de provar a unicidade do contrato. Havendo tal prova, impõe-se condenar o reclamado ao pagamento de aviso-prévio proporcional com base no período ampliado da relação de emprego. [...]»

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