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(DOC. VP 165.9685.2000.3400)

TRT4. Nulidade processual. Cerceamento de defesa.

«O indeferimento de prova suplementar é legalmente permitido (CPC, artigo 130) em decorrência dos princípios do livre convencimento do juiz (CPC, artigo 131) e da celeridade processual (CPC, artigo 125, II), com ampla liberdade ao magistrado trabalhista na direção do processo (CLT, artigo 765), não caracterizando nulidade processual por cerceamento de defesa. [...]»

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