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(DOC. VP 165.9683.9000.1900)

TRT4. Férias vencidas. Incidência do CLT, art. 467.

«As férias vencidas, em se tratando de parcela devida na cessação do contrato, a teor do que estabelece o CLT, art. 146, se inserem no conceito de verba rescisória para fins de aplicação da multa prevista no artigo 467 consolidado. Recurso provido. [...]»

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