(DOC. VP 165.9683.9000.0400)
TRT4. Execução. Embargos de terceiro.
«Não comprovada a posse e propriedade dos bens encontrados na sede da empresa executada, inviável a exclusão do arresto liminar deferido para garantia de execuções futuras. A empresa nominada como terceira não comprova a posse ou propriedade dos bens arrestados, não importando o mero contrato de locação em justo título capaz de obstaculizar a constrição judicial. [...]»
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