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(DOC. VP 165.9680.5000.2400)

TRT4. Horas de prontidão.

«Indevido o pagamento de horas extras, uma vez que o autor não estava efetivamente trabalhando, ainda que submetido à situação de restrição de sua liberdade por ficar nas dependências do empregador, aguardando a qualquer momento ordens para o serviço, motivo pelo qual faz jus ao pedido sucessivo de horas de «prontidão», nos termos do CLT, art. 244, §3º. [...]»

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