Carregando…

(DOC. VP 165.9662.5000.5900)

TRT4. Acordo proposto pelas partes na fase de execução. Conciliação prejudicial ao trabalhador.

«Em que pese seja lícito às partes celebrar acordo judicial em qualquer fase do processo (CLT, art. 764, § 3º) e, nessa hipótese, a renúncia não esteja sujeita aos limites previstos nas quitações extrajudiciais, incumbe ao Juiz da causa avaliar as condições do acordo proposto pelos litigantes, podendo deixar de homologá-lo quando julgue a conciliação prejudicial ao trabalhador, na medida em que o termo de acordo lavrado em Juízo equivale à decisão irrecorrível (CLT, art. 631,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote