(DOC. VP 165.9221.0010.8600)
TRT18. Recurso de revista. Indenização por danos morais. Acidente de percurso. Transporte fornecido pela empregadora. Responsabilidade objetiva.
«Delimitado pelo eg. TRT que o acidente de trabalho restou sobejamente comprovado, e que que o empregado faleceu em decorrência de acidente automobilístico, no trajeto trabalho-residência, em transporte fornecido pela empregadora, incide à espécie a responsabilidade objetiva da reclamada, não havendo a necessidade de se perquirir pela sua conduta culposa para se concluir pelo seu dever de reparação pelos danos sofridos. Esse é o entendimento que se extrai dos arts. 186, 734, 735 e 927,
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