(DOC. VP 165.9221.0010.4800)
TRT18. Recurso por advogado sem procuração nos autos. Inexistência de mandato tácito. Não conhecimento.
«O advogado que assinou eletronicamente o Recurso Ordinário interposto pela 2ª Reclamada não tem procuração nos autos. Também não é o caso de mandato tácito. O Recurso Ordinário apresentado por procurador sem poderes nos autos é tido como ato processual inexistente, não sendo apto a produzir nenhum efeito jurídico. Desse modo, diante da irregularidade na representação processual, não se conhece do Recurso Ordinário da 2ª Reclamada, por inexistente.»
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