(DOC. VP 165.9221.0010.3900)
TRT18. Reconhecimento do vínculo empregatício.
«Ausentes os requisitos do CLT, art. 3º, inexistente o vínculo de emprego, ainda que tenha havido prestação de serviços. Confirmado pela prova documental e testemunhal a existência de contrato de empreitada, correta a sentença que indefere o pleito de reconhecimento de vínculo de natureza empregatícia.»
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