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(DOC. VP 165.9221.0010.2000)

TRT18. Progressão especial. Requisitos. Não preenchimento.

«Comprovado nos autos que o reclamante não preenche os requisitos contidos na norma regulamentar da reclamada que instituiu o Sistema de Progressão Funcional, não há como deferir a incorporação da gratificação de função ao salário e, por conseguinte, o pagamento de diferenças e reflexos nas demais verbas contratuais, dela decorrentes.»

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