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(DOC. VP 165.9221.0010.0100)

TRT18. Prescrição intercorrente. Expedição de certidão de crédito.

«A execução trabalhista prescreve em cinco anos após a expedição de certidão de crédito. Não obstante, com o advento do atual parágrafo 4º do art. 40 da LEF (Lei 6.830/80), aplicável subsidiariamente às execuções de débitos trabalhistas propriamente ditos, tornou-se viável a decretação da prescrição intercorrente, de ofício, desde que seja previamente ouvido o credor, a fim de que possa arguir eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional, requisito n

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