(DOC. VP 165.9221.0009.6700)
TRT18. Penhora de bens da pessoa jurídica. CPC, art. 649, V. Inaplicabilidade.
«Para fins de constrição judicial, os bens integrantes de estabelecimento comercial não estão acobertados pelo manto da imunidade respaldada na legislação processual civil (art. 649, V), podendo serem perfeitamente penhorados, porquanto o objetivo da lei é proteger apenas o prestador de serviço, pessoa física, que se utiliza dos instrumentos profissionais para subsistência própria e da família. Agravo de petição desprovido.»
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