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(DOC. VP 165.9221.0009.6500)

TRT18. Pedido de demissão. Dispensa de cumprimento do aviso prévio pelo empregador. Desconto indevido.

«Tendo o réu liberado a empregada demissionária de cumprir o aviso prévio, deixou de se utilizar da faculdade que lhe concedia o CLT, art. 487, parágrafo 2º, não cabendo pleitear posteriormente o desconto de que abriu mão.»

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