(DOC. VP 165.9221.0009.6000)
TRT18. Parcela constante do contracheque não efetivamente paga. Dedução. Impossibilidade.
«Uma vez decidido que o registro do pagamento de determinada parcela não corresponde à realidade, ou seja, que tal pagamento não foi efetivamente recebido pelo empregado, não é possível determinar a dedução dos valores pagos a tal título.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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