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(DOC. VP 165.9221.0009.0600)

TRT18. Multa convencional. Cobrança. Legitimidade.

«Conquanto inexista no teor da cláusula da CCT relativa à imposição de multa convencional, designação expressa do destinatário desta, a análise da forma de cálculo da penalidade definida no instrumento coletivo demonstra que a parte beneficiária é o sindicato, como representante de toda a categoria, e não o empregado, individualmente considerado. Recurso do reclamante a que se nega provimento, neste ponto.»

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