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(DOC. VP 165.9221.0009.0300)

TRT18. Motorista. Pausa intervalar. Labor externo.

«O labor externo - na função de motorista de caminhão - pressupõe a fruição da pausa pelo autor. Trata-se da aplicação dos princípios da razoabilidade e da observação do que ordinariamente ocorre em situações análogas (CPC, art. 335). Recurso patronal conhecido e provido, no pormenor.»

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