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(DOC. VP 165.9221.0008.6700)

TRT18. Lide simulada. CPC, art. 129. Extinção do feito.

«Nos termos do art.129 do CPC, uma vez configurada a lide simulada, deve o juiz extinguir o processo sem resolução do mérito a fim de impedir que as partes em conluio desviem o processo de sua finalidade legal.»

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