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(DOC. VP 165.9221.0008.5200)

TRT18. Justa causa. Dupla penalidade para o mesmo ato faltoso. Impossibilidade. Princípio do non bis in idem.

«Ao optar por advertir ou, ainda, suspender o empregado, o empregador exaure o potencial punitivo, não podendo, em razão da mesma falta, dispensar o trabalhador por justa causa, eis que vedada a aplicação de dupla penalidade - princípio do non bis in idem.»

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