(DOC. VP 165.9221.0008.4100)
TRT18. Justa causa. Ônus da prova.
«A rescisão contratual por justa causa, máxima penalidade aplicada ao empregado, suprime dele os direitos legalmente estabelecidos da despedida imotivada, por isso exige prova inarredável das faltas cometidas, cujo ônus é do empregador, em razão do princípio da continuidade da relação de emprego. Não comprovado o ato faltoso, incabível o reconhecimento da rescisão contratual por justa causa.»
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