Carregando…

(DOC. VP 165.9221.0008.0000)

TRT18. Intimação pessoal. Necessidade. Audiência em que deveria depor. CPC, art. 343. Súmula 74/TST, I.

«A intimação pessoal da parte para comparecer à audiência é requisito indispensável para aplicação da pena de confissão (CPC, art. 343, § 1º). Na hipótese dos autos, a intimação para audiência de instrução em que deveria prestar depoimento não foi realizada pessoalmente à reclamada, mas apenas à advogada constituída, o que torna flagrante o prejuízo causado à parte em razão da irregularidade de sua intimação, razão pela qual, acertadamente, o Juízo de origem reabriu

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote