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(DOC. VP 165.9221.0007.4400)

TRT18. Intervalo intrajornada. CLT, art. 71. Ausência de previsão legal para dois intervalos na mesma jornada.

«O CLT, art. 71 determina a concessão de um intervalo intrajornada de 1 (uma) hora pelo labor contínuo acima de 6 (seis) horas, não cabendo interpretação de que o referido dispositivo se refere a «turno» ou a «período» de trabalho», tal qual o CLT, art. 298. Tendo em vista que o reclamante reconheceu a concessão de 1 (um) intervalo intrajornada, não há falar em condenação da reclamada no pagamento de outra pausa, por ausência de previsão legal. Recurso obreiro desprovido.»

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