(DOC. VP 165.9221.0006.1100)
TRT18. Gratificação por tempo de serviço ou prêmio permanência. Validade da cláusula que o exclui da base de cálculo de outras parcelas salariais.
«Ressalvado o posicionamento deste Relator, Prevalece a norma coletiva que determine expressamente a não incidência da gratificação por tempo de serviço ou prêmio permanência sobre outras parcelas de natureza salarial (Súmula 39/TRT da 18ª Região - RA 151/2015, DEJT: 16/12/2015).»
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